Conheces a história do tribunal que considerou a penhora de 1/6 do ordenado como um peso excessivo para o rendimento do agragado familiar em causa e para o reduzir porpôs antes uma taxa de esforço de 1/5?
Desconhecia. Mas conheço o caso da figura que fez fortuna com informação privilegiada na bolsa (o que é ilegal) e o tribunal aplicou-lhe como pena uma multa que correspondia a metade da mais valia que ele (um senhor filho de figura pública) havia feito na bolsa.
Julgo que a nossa justiça tem alguma dificuldade em trabalhar com fracções...
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